Quando alguém está interessado em alugar um imóvel, normalmente o fiador é procurado. O que poucas pessoas sabem é que existem outras modalidades capazes de garantir esse desejo, como o seguro de fiança locatícia e a caução. Conheça um pouco mais sobre cada um deles.
Fiador
A fiança é o único modo de garantia gratuito. Isso funciona quando alguém garante assumir todas as obrigações do devedor em questão, quando este não as cumpre. Tenha em mente que a fiança não é limitada, assim ela vai compreender tudo que envolve a dívida principal, até mesmo todas as despesas judiciais envolvidas no caso.
Segundo o Código Civil, o dono do imóvel, o credor, não tem obrigação de aceitar se o fiador não comprovar que ele é uma pessoa idônea. Neste caso, o proprietário pode achar inapropriado para aquela circunstância se o fiador morar em outro município onde tenha de prestar a fiança e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.
O seguro de fiança
O seguro de fiança locatícia está previsto na lei do inquilinato. Neste caso, ele vai substituir a pessoa que age como fiadora em contratos de locação e vai garantir o pagamento do aluguel, além de todas as obrigações e encargos que o locatário tiver em caso de inadimplência. Esse modo de garantia vai funcionar quando a apólice de seguro é contratada pelo inquilino do imóvel, em situações em que o proprietário é o único beneficiário. O valor do prêmio vai depender da análise de crédito, feita por quem deseja alugar aquela casa, podendo variar em até três vezes o valor do aluguel do imóvel.
Caução
A caução pode ser utilizada tanto em bens imóveis quanto em bens móveis. No caso de imóveis, tudo deve ser averbado seguindo a matrícula em questão. Isso significa que o bem deve ser registrado, dizendo que ele está vinculado a um contrato de locação.
Título de Capitalização
O inquilino, na assinatura do contrato, compra um título de capitalização em seu nome, que fica vinculado à locação. Ao término do contrato, se tudo estiver em dia, resgata o título com correção. Se não, o título é sacado pelo proprietário para cobrir o prejuízo. Havendo sobra de recurso, o dinheiro será sacado pelo locatário.
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